A FeSaúde informa que tem acompanhado, através de sua Ouvidoria, as demandas e dúvidas sobre o processo de admissão dos empregados públicos aprovados no primeiro concurso realizado pela fundação. Diante do grande número de pedidos de informação sobre as especificidades da contratação dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS), que atuam no Programa Médico de Família de Niterói (PMF), a Diretoria de Gestão do Trabalho, Ensino e Produção do Conhecimento (Dtec) informa que o processo de admissão ocorre em três etapas:

primeira etapa foi realizada durante a convocação para comprovação de residência, conforme publicação no site da Coseac, em 17/02/2022, que gerou os seguintes resultados:

 • 888 pessoas foram convocadas para apresentação de documentos;

 • 203 candidatos não compareceram;

 • 539 candidatos apresentaram documentação de acordo com as regras estabelecidas na Nota Oficial Nº 18, ou seja, estão aptos a assumir a vaga de ACS;

 • 146 candidatos apresentaram documentação em desacordo com as regras estabelecidas no Nota Oficial Nº 18 e estão inaptos para assumir a vaga;

 • Dos 70 candidatos denunciados, 27 estão entre os candidatos considerados aptos nesta primeira etapa.

segunda etapa do processo de admissão foi realizada no momento da entrega de documentos para admissão, quando o candidato convocado para assumir a vaga de ACS foi informado sobre a existência de denúncia contra o mesmo e solicitado que confirmasse as informações de endereço por meio de declaração impressa e assinada, se responsabilizando sob as penas da lei.

Caso o candidato mantenha sua declaração original, será aberta a terceira etapa, realizada por meio de processo administrativo disciplinar, com o objetivo de possibilitar a prevenção e repressão de infrações funcionais a seus subordinados, no âmbito interno da Administração Pública (art. 214 da Lei nº 531/85).

Todos estes procedimentos visam assegurar ao candidato aprovado no concurso e admitido para o quadro de empregados da FeSaúde, o direito constitucional de ampla defesa e do contraditório.

Ao final do processo, se for constada a ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo os mesmos excluídos do Concurso Público, com a respectiva demissão.

A FeSaúde informa ainda que não pactua com ameaças realizadas por terceiros aos empregados públicos, mesmo que denunciados, pois acredita que todos(as) devem ter seus direitos assegurados.

Agradecemos todas as demandas recebidas nossos canais de ouvidoria, que serão devidamente tratadas em seu tempo, conforme o nível de prioridade.