A Fundação Estatal de Saúde de Niterói é uma fundação pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói.
A FeSaúde é composta por um Conselho Curador, que conta com sete membros com mandato de três anos, prorrogáveis por igual período; uma Diretoria Executiva, formada por uma Diretoria Geral, a qual respondem à Diretoria de Administração e Finanças, a Diretoria de Atenção à Saúde e a Diretoria de Gestão do Trabalho, Ensino e Produção do Conhecimento.
O regime de trabalho está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), com observância à Constituição Federal no que tange à acumulação de cargos, legislação criminal, improbidade administrativa, entre outros.
Sim, mas sempre motivada, precedida de todas as normas legais, observando-se o princípio constitucional do contraditório.
O pagamento é realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, considerando-se sábado como dia útil.
Em geral, a jornada é de 40 horas semanais, excepcionando-se aquelas carreiras com carga horária própria, conforme legalmente determinado. Há também empregados com jornada de 20 horas semanais.
O décimo terceiro salário, devido ao empregado na razão de 1/12 por mês de serviço efetivamente trabalhado, poderá ser pago em duas parcelas (novembro e dezembro, ou metade por ocasião das férias), a critério da FeSaúde.
Para solicitar uma declaração específica, envie e-mail com seu nome completo para cadastro@fesaude.niteroi.rj.gov.br e sinalize o tipo de declaração que necessita. Se possível, encaminhe um modelo ou sinalize as informações obrigatórias, justificando o objetivo da mesma. O prazo para confecção é de 48 horas, sendo enviada digitalmente. Caso o empregado necessite da via física, deve informar via e-mail e comparecer à FeSaúde na Coordenação de Gestão de Pessoas, no mesmo prazo.
Envie solicitação para cadastro@fesaude.niteroi.rj.gov.br ou mensagem para o Whatsapp (21) 92019-3466 realizando a solicitação específica.
O formulário de recurso deve ser enviado para o e-mail cadastro@fesaude.niteroi.rj.gov.br no prazo de 02 dias úteis, a contar da aplicação da sanção disciplinar, ou ser entregue fisicamente na sede da FeSaúde à Coordenação de Gestão de Pessoas/Dtec. Tais orientações constam no rodapé do formulário de recurso.
A FeSaúde possui o Plano de Empregos Salários e Remuneração, onde consta previsto o planejamento da progressão salarial dos empregados concursados. Tal documento está disponível no Portal ADMRH.
Nos casos de descumprimento dos deveres e obrigações previstos no Regulamento de Normas de Conduta e Gestão de Consequências da Fesaúde. Tal documento se encontra disponível no Portal ADMRH.
Para mais informações acesse o documento de perguntas frequentes destinado à liberação parcial de carga horária, no seguinte link: https://l1nk.dev/faqliberacaodechparaatividadeseducativas.
Para estar apto para receber a concessão da Gratificação, o profissional deve:
I – Compor o quadro da FeSaúde, de forma permanente ou na condição de temporário;
II - Possuir formação em nível superior completo;
III – Possuir título de especialista na área afim ou similar;
IV – Estar atuando como preceptor de um dos programas de residência nos campos previamente pactuados pela FeSaúde.
A FeSaúde trabalha atualmente com três mecanismos que organizam a presença de estudantes nos serviços de saúde sob sua gestão: I- Estabelecimentos de Acordo de cooperação técnica com instituições de ensino, para realização de estágios curriculares obrigatórios, internatos, disciplinas práticas, residências e programas de ensino; II - Realizações de visitas técnicas, que se caracterizam pela passagem pontual dos estudantes nos serviços da rede com o objetivo de iniciar uma aproximação e conhecer o trabalho desenvolvido nas unidades, seus dispositivos e formas de cuidar, ampliando assim, as possibilidades de sua atuação profissional.; e III - Estágios eletivos/optativo para programas de residência médica e em área profissional da saúde. Atualmente, não recebemos solicitações de estágios extracurriculares ou de instituições não cooperadas com a instituição.
Para realização de projetos de extensão, o proponente deverá preencher o formulário de solicitação de projeto de extensão https://forms.office.com/r/crgMzTK8GM, e enviar por e-mail: a) Projeto de Extensão na íntegra, contendo: Local a ser realizado, equipe integrante da extensão, introdução, justificativa frente as necessidades sociais e de saúde do município, proposta de execução com conjunto de ações processuais contínuas de caráter educativo, cultural, político, artístico, científico ou tecnológico, resultados esperados, indicação de contrapartida, cronograma de implantação, referencial teórico; b) Termo de compromisso de não utilização das informações para fins de pesquisa; c) Declaração de vínculo institucional do proponente através do e-mail cape@fesaude.niteroi.rj.gov.br.
Todo atestado deve ser enviado para a Unidade onde o empregado trabalha, a Unidade é a responsável em enviar os atestado por e-mail para asst@fesaude.niteroi.rj.gov.br.
A FeSaúde aceitará declarações de comparecimento a consulta médica ou odontológica, devendo constar obrigatoriamente a data e horário de atendimento, bem como o carimbo do referido profissional e o período que é atestado para afastamento.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até cinco dias úteis, nos casos de: casamento; licença paternidade, inclusive na adoção de filho de zero a 06 (seis) meses; falecimento de cônjuge, de companheiro(a), de filho, ou dependente legal; internação do cônjuge, de companheiro (a), filhos e dependentes legais.
Atestado com 3 dias ou mais de afastamentos e atestados emitidos no mesmo mês, que somados os dias de afastamentos resultem em três dias ou mais, serão avaliados pelo setor de segurança e saúde podendo ser agendados para uma avaliação de atestados com data determinada pela Coordenação de segurança e saúde.
A Validade é anual.
Todos os empregados deverão realizar anualmente os exames periódicos, exames de retorno ao trabalho sempre que se afastarem pelo INSS ou por mais de 30 dias.
Sim. De acordo com o Art. 6º, letra F, da Lei 605 de 1949, o trabalhador que precisar se ausentar do trabalho por motivo de doença terá seus dias de afastamento abonados, assim como o seu descanso semanal remunerado garantido. Para isso, a única exigência é que ele apresente um atestado médico dentro de um período de 48 (quarenta e oito) horas para justificar a ocorrência, informando a empresa sobre a sua condição de saúde.
A FeSaúde efetuará o pagamento mensal de seus empregados e cargos em comissão até o quinto dia útil do mês subsequente, considerando o sábado como dia útil.
A FeSaúde paga o 13 º dividido em duas parcelas - sendo a 1º parcela paga até 30/11 e a 2º parcela até o dia 20/12.
Não há limites de faltas. Porém, a cada falta há o respectivo desconto de salário. As faltas também ocasionam a redução dos dias de férias e redução de parcela do 13º salário, conforme a quantidade. A ocorrência de faltas injustificadas poderá acarretar Dispensa por Justa Causa como desídia no desempenho das respectivas funções, conforme item "e" e abandono de Emprego, conforme item “i” do Artigo 482 da CLT.
Sim. a CLT em seu artigo 473, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. Porém, conforme a legislação, isso só é possível a cada doze meses de trabalho. O atestado para justificar ausência por doação de sangue somente é válido havendo um intervalo de 1 ano entre cada um deles.
A FeSaúde observa o previsto no art. 389, §1º e §2º da CLT; e art. 118 da Portaria MTP nº 671/2021, buscando garantir as condições mais adequadas para amamentação às empregadas das unidades de saúde e organizacionais da Fundação, sendo que poderão utilizar, de forma programada, em um único período de 1 (uma) hora ou dois períodos de 30 (trinta) minutos cada durante a jornada diária de trabalho, de forma programada com seu gestor.
O empregado contratado em regime de CLT tem direito apenas de tirar férias depois de completar 1 ano de contrato.
Conforme previsto no art. 145, a CLT estipula que o pagamento das férias, incluído o terço constitucional, deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
O prazo para o agendamento ou alteração das férias é de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. A mesma deverá ser negociada com seu gestor e após alinhamento , o gestor deverá enviar e-mail para folhapagamento@fesaude.niteroi.rj.gov.br e verificar a possibilidade de acordo com fluxo para pagamento no RH.
O prazo para solicitar o abono pecuniário é de até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O período aquisitivo é o período de 12 meses de trabalho que gera o direito a 30 dias de férias. O pedido deve ser feito por e-mail para folhapagamento@fesaude.niteroi.rj.gov.br.
As férias poderão ser gozadas em função de necessidade dos serviços da FeSaúde, ou por solicitação do empregado.
O gozo das férias poderá ser de forma integral ou em até dois períodos, conforme previsto no Protocolo das Relações de Trabalho:
a) De forma única considerando até 30 dias consecutivos, observada a tabela de faltas injustificadas;
b) Em 2 períodos, considerando 20 dias de gozo em um período e 10 dias de gozo em outro período;
c) Em 2 períodos, considerando 15 dias de gozo em cada um dos períodos;
d) Nos casos em que o empregado tiver direito a 24 dias de férias, devido às faltas injustificadas, dividido em 2 períodos, sendo 14 dias em um período e 10 dias em outro período;
e) O empregado que tiver direito a menos de 24 dias de férias, devido às faltas injustificadas, não poderá gozar em 2 períodos.
Nos casos em que o empregado solicitar abono pecuniário, deverá observar conforme discriminado abaixo:
Para férias integrais com direito a 30 dias:
a) Férias com 20 dias de gozo e 10 dias de abono pecuniário;
b) Em 2 períodos: 21 dias, sendo um período de 14 dias de gozo com 7 dias de abono (venda) e outro período 9 dias, sendo de 6 dias de gozo com 3 de abono (venda).
Nos casos em que o empregado tiver direito a menos de 30 dias de férias, devido às faltas injustificadas, não será permitido abono pecuniário em férias em 2 períodos. Somente será concedido o abono com férias em um único período.
Sim. A RioCard cobra a taxa de R$ 30,10 (valor sujeito a alteração de acordo com determinação da empresa RioCard) pela não devolução do cartão ou solicitação de 2ª via.
O setor de benefícios encaminhará por e-mail para que o titular do cartão pague a taxa e envie o comprovante de pagamento. Caso a taxa não seja paga a RioCard não autoriza a liberação dos créditos do cartão.
De acordo com o órgão regulamentador do benefício : Cidadãos cadastrados no programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI), com idade entre 5 e 64 (cinco e sessenta e quatro) anos, com renda mensal inferior ou igual a R$3.205,20 (valor vigente em 2024).
Caso exista saldo no Bilhete Único substituído, os créditos serão disponibilizados para transferência no novo Bilhete Único. Para isso, basta encostar o novo cartão em um equipamento de recarga ou no aplicativo RioCard.
Muito simples, basta solicitar pelo aplicativo nas opções Cartões > Bloquear Cartão > Escolha o motivo > Pronto! Automaticamente a segunda via será enviada para o RH FeSaúde e será encaminhado para a sua unidade ou enviar e-mail para beneficios@fesaude.niteroi.rj.gov.br. O setor de benefícios somente realiza solicitação de segunda via mediante e-mail.
Não. Por ser um benefício de uso pessoal e restrito somente ao beneficiário (a) titular tem a permissão de cadastrar ou alterar senha do cartão alimentação/ refeição.
Não. Por segurança o cartão é bloqueado.
Sim. Após 06 meses da admissão ou da última solicitação de troca de opção.
De acordo com a legislação trabalhista, o vale-alimentação não é pago nas férias, pois ele tem como objetivo custear as despesas com alimentação do empregado durante o seu expediente. Entretanto, a FeSaúde disponibiliza durante o gozo das férias.
Caso esteja dentro dos requisitos e toda documentação em conformidade, automaticamente será incluído no benefício.
CPF.
Caso o CPF conste na certidão de nascimento não será necessário anexá-lo, certidão de nascimento, carteira de vacinação em dia e formulário de dependente de IRRF.
Até 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 ( vinte e nove) dias.
O lançamento no sistema que autoriza o empregado a realizar o cadastro na TotalPass pode ocorrer até em 15 dias úteis após sua admissão.
O cadastro é realizado através do link: https://totalpass.com/cadastro/fundacaosaudeniteroi.
No máximo 03 (três) dependentes.
Após o prazo de 90 dias da data de admissão, você terá acesso a sua credencial virtual instalando o aplicativo Sesc disponivel na play store ou pelo site: https://www.sescrio.org.br/credencial/index.php,cadastre-se e pronto.
A solicitação de segunda via deverá ser feita pelo(a) colaborador (a) diretamente ao SESC.
A folga deverá ocorrer dentro do mês do aniversário e após esse período perde-se o benefício.
A folga poderá ser antecipada.
Desenvolver, no âmbito do SUS, ações e serviços de Atenção à Saúde, no Programa Médico de Família e na Saúde Mental, em consonância com as diretrizes e políticas públicas de saúde do estado, do município e da União, e desenvolver atividades de ensino e pesquisa.
A Direção Geral é uma indicação do prefeito de Niterói, com mandato de três anos, prorrogáveis por igual período. Os demais cargos de Direção são de responsabilidade da Diretoria Geral, que indica seus ocupantes, observando requisitos descritos no Plano de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.
Os candidatos aos postos de trabalho passam por concurso público, nos mesmos moldes previstos para o ingresso no serviço público, como prevê a Constituição Federal.
O vale-transporte é pago no mês corrente. Está prevista a inclusão do vale-alimentação/refeição, mas ainda sem data definida. Não será devido o pagamento do vale-transporte e alimentação/refeição quando o empregado estiver afastado para fins de licença e\ou férias.
As férias poderão ser gozadas a partir do primeiro dia subsequente à data em que o empregado completar 12 meses de trabalho, em função da necessidade da FeSaúde ou por solicitação do empregado, em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. Fica assegurado, o pagamento de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do salário base, observada a redução dos dias de gozo em função de faltas injustificadas. O início das férias não pode coincidir com sábados, domingos, feriados ou dia de compensação de repouso semanal, devendo principiar em dia útil da semana.
Para solicitar 2ª via do crachá ou reposição de presilha, envie e-mail com seu nome completo para cadastro@fesaude.niteroi.rj.gov.br. No momento, estes serviços não são cobrados na instituição.
A solicitação deve ser realizada diretamente ao supervisor do serviço que se comunicará com a instância superior para verificação do controle específico. Caso a resposta seja positiva, informarão ao empregado a data da transferência e também à Coordenação de Gestão de Pessoas para realizar a transferência no sistema. Caso não haja disponibilidade, o profissional será informado por sua liderança da mesma forma e seu nome ficará registrado no controle para futuras oportunidades.
As informações são obtidas pelo site da FeSaúde (https://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/), na seção Gestão de Pessoas. Para informações mais específicas, envie e-mail para cadastro@fesaude.niteroi.rj.gov.br ou mensagem para o Whatsapp (21) 92019-3466.
Para obter este tipo de informação, envie e-mail para cadastro@fesaude.niteroi.rj.gov.br ou mensagem para o Whatsapp (21) 92019-3466. Caso prefira receber atendimento presencial, deve comparecer à FeSaúde em horário de expediente, preferencialmente das 8h às 16h.
Sim, o empregado quando convocado pela gestão do serviço para comparecer nas ações de saúde e campanhas de vacinação realizadas eventualmente aos sábados, deve comparecer. Tal convocação está baseada na Cláusula 15 - CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇOS INADIÁVEIS: Ao empregado que estiver em repouso semanal remunerado e for convocado para serviços inadiáveis, inclusive para situações definidas como de interesse público relevante, força maior e ajuda humanitária, ficará assegurada a compensação do respectivo período disponibilizado.
As atividades educativas desenvolvidas pela FeSaúde têm por objetivo o estímulo à reflexão, o aperfeiçoamento e a atualização de saberes e práticas, contribuindo com a qualificação profissional. Diversas atividades educativas são ofertadas aos empregados públicos, nos mais variados formatos, nas rodas de educação permanente nos serviços, sessões clínicas, em treinamentos e capacitações. Estimulamos que a solicitação de atividade educativa seja realizada de forma coletiva, ou seja, não decorra de uma necessidade de caráter individual, mas a partir da identificação da necessidade do setor/serviço ou grupo de empregados públicos. Recomendamos que o empregado compartilhe com os demais membros da equipe/setor/serviço/grupo a necessidade identificada para discussão da atividade educativa a ser elencada. A solicitação deverá ser realizada a partir do formulário https://forms.office.com/r/yxT6JsccgB. Após a solicitação, a GEPC irá receber e analisar a demanda, articulando com as demais áreas da FeSaúde para o planejamento, formulação e execução. O cronograma de atividades educativas é executado a partir dos recursos disponíveis, a priorização é realizada com base nas necessidades dos empregados públicos e dos objetivos institucionais.
Para ser preceptor de graduação, entre em contato com a Gerência de Ensino e Produção de Conhecimento através do e-mail: gepc@fesaude.niteroi.rj.gov.br ou do contato com a Coordenação de Ensino da sua área. Já para ser preceptor de residência, você deverá participar de uma seleção pública interna, direcionada aos profissionais lotados aos campos de prática previamente pactuados entre e FeSaúde e a coordenação do Programa.
A FeSaúde estimula a participação dos empregados públicos em eventos acadêmicos e científicos de relevância nacional e com foco na política pública de saúde com temáticas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial e do Programa Médico de Família. Para pleitear o apoio financeiro o empregado deverá aguardar a divulgação e candidatar-se na ocasião. Os eventos são selecionados em articulação com as áreas da FeSaúde e a inscrição/seleção dos empregados contemplados é realizada a partir da publicização de critérios, garantindo a transparência. A oferta de apoio financeiro para ida de empregados públicos nesses eventos está sujeita aos recursos disponíveis e a priorização dos eventos é realizada com base nas necessidades da Rede de Atenção à Saúde e nos objetivos institucionais.
Para realização de pesquisas, o proponente deverá preencher o formulário de solicitação de pesquisa https://forms.office.com/r/4zeNAZATJE, e enviar por e-mail: a) Projeto de Pesquisa na íntegra, contendo: Local ou relação de dados de gestão da FeSaúde a serem investigados no projeto, equipe integrante do estudo, introdução, justificativa, metodologia, resultados esperados, indicação de contrapartida, cronograma, referencial teórico; b) Formulário de solicitação de execução de pesquisa; c) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ou justificativa plausível com a Resolução CNS/CONEP nº 510/2016, em caso de isenção de TCLE; d) Declaração de vínculo institucional do pesquisador responsável através do e-mail cape@fesaude.niteroi.rj.gov.br.
De acordo com o Protocolo das Relações de Trabalho, a FeSaúde reconhecerá atestado médico ou odontológico, bem como declaração de comparecimento a consulta médica ou odontológica entregue pelo empregado, para fins de abono de faltas, em até quarenta e oito (48) horas úteis da data de emissão, devendo ser aceito com aviso de recebimento do mesmo.
Para o abono, ainda será necessário que o atestado seja fornecido por médico ou odontólogo devidamente habilitado e identificado, devendo constar obrigatoriamente a data e horário de atendimento, bem como o carimbo legível do referido profissional e o período que é atestado para afastamento.
Não serão aceitos, para justificar e/ou abonar faltas, os atestados realizados por membros da família do empregado; por médicos da Unidade em que o mesmo trabalhe, salvo quando o empregado seja morador da área de abrangência e usuário da mesma, Acidente de Trabalho, COVID19 ou uma emergência.
A comunicação deve ser imediata, visto que o prazo para envio da CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
O empregado receberá o DUT em duas vias, onde deverá dar entrada no INSS por meio de ligação no nº135 ou App Meu INSS.
A declaração de acompanhamento deverá ser emitida por um médico ou odontólogo, onde deve conter o nome do familiar, período internado, assinatura e dados legíveis do profissional habilitado.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em um período de 12 meses, para acompanhar seu filho de até 6 anos de idade.
Não. O empregado, ao terminar o benefício previdenciário deverá realizar um exame de retorno ao trabalho, estando apto, poderá solicitar o desligamento da empresa.
O atestado emitido pelos médicos e odontólogos que trabalham em hospitais públicos e privados permite ao colaborador se afastar por até 15 dias. Caso seja uma enfermidade que exija um afastamento maior que esse prazo, a FeSaude emitirá o documento DUT - Declaração do Último Dia de Trabalho, onde o empregado/a deverá assinar em duas vias e agendar a data da perícia no INSS por meio de ligação no número 135 ou pelo APP Meu INSS.
Basta acessar o portal do empregado fesaudeportal.admrh.inf.br ou App.
Basta acessar o portal do empregado fesaudeportal.admrh.inf.br ou App.
O direito se restringe somente ao falecimento de familiares diretos até 3º grau de parentesco, tanto ascendente quanto descendente. Isto é, a licença óbito engloba avós, pais, filhos, netos e cônjuges.
A CLT - afirma no art. 392 o seguinte: "a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário", como a FeSaúde faz parte do Programa Empresa Cidadã, permite- se a prorrogação da licença a empregada para seis meses (180 dias), no caso da licença-maternidade, e 20 dias, em relação à licença-paternidade. Ambas as licenças são aplicáveis aos casos de adoção e guarda judicial, com prazos específicos.
Conforme protocolo das Relações de Trabalho da FeSaúde, as férias poderão ser gozadas em função de necessidade dos serviços da FeSaúde, ou por solicitação do empregado, em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
As férias são um direito previsto pela legislação e não podem ser reduzidas ou ampliadas em função do banco de horas do funcionário. O banco de horas é considerado folga remunerada que será compensada em momento oportuno e não nas férias.
Favor enviar e-mail com a matricula e nome completo para folhadepagamento@fesaude.niteroi.rj.gov.br .
Conforme determina a lei, o empregado somente terá direito a férias integrais (30 dias) se, durante o período aquisitivo, cumprir integralmente sua jornada de trabalho tendo, no máximo, 5 faltas sem justificativa.
Já existe a justificativa de férias para o devido lançamento na folha de ponto.
Basta enviar e-mail para beneficios@fesaude.niteroi.rj.gov.br solicitando a 2ª via.
Enviar e-mail para beneficios@fesaude.niteroi.rj.gov.br solicitando o extrato de recarga.
Sim. Os valores serão creditados no cartão RioCard, para quem não é optante será reembolsado em folha de pagamento. O gestor deve enviar a listagem para o e-mail beneficios@fesaude.niteroi.rj.gov.br, solicitando o reembolso.
Não. O valor é fixo por mês. Apenas é feita a proporcionalidade nos casos de admissão, conforme dias trabalhados.
Sim, em relação ao saldo remanescente dos benefícios, a transferência é feita de forma automática para o novo cartão.
Não. A numeração do cartão alimentação/ refeição é um dado protegido, somente o beneficiário (a) titular possui essa informação.
Em regra, todos os cartões referentes a benefícios são encaminhados para as unidades dos beneficiários (as) sem necessidade de se deslocar até ao RH.
O VA é aceito em mercados e alguns restaurantes, já o VR apenas em restaurantes.
De Acordo com a legislação trabalhista, não existe lei que diz que quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação. Entretanto, a FeSaúde disponibiliza o benefício para licença de até 180 dias.
A orientação é que realize o cadastro pelo portal fesaudeportal.admrh.inf.br, anexando as documentações, conforme descritas no Manual de Auxilio Creche do empregado.
A documentação será analisada, caso seja aprovada ou tenha alguma pendência será notificado pelo aplicativo e portal AdmRh.
O auxílio creche é concedido assim que termina a licença maternidade e anexadas a documentação pelo portal as documentação necessárias, conforme o Manual do Auxílio Creche.
Não. O setor de benefícios concede a autorização, sendo de responsabilidade do trabalhador(a) realizar o cadastro.
A forma de pagamento disponibilizada pela TotalPass para os planos pagos, será via cartão de crédito, sendo custeado exclusivamente pelo interessado(a).
Após 90 dias da sua data de admissão, considerando adicionalmente, um prazo de 15 dias úteis para devidos lançamentos no sistema.
Deverá ser solicitada pelo (a) colaborador (a) diretamente ao SESC, observada a documentação e critérios definidos pelo órgão.Segue o link para consultar a listagem de documentos exigidos no SESC da sua região: https://www.sescrio.org.br/credencial-sesc/.
A credencial Sesc tem validade de até 2 anos. Para renová-la, é necessário ir a uma unidade e apresentar a mesma documentação da solicitação inicial. Porém, antes de solicitar a renovação, verifique junto ao SESC da sua região possíveis documentos adicionais requeridos.
O trabalhador (a) poderá antecipar ou postergar a folga.
Quando o aniversário ocorrer durante as férias, licenças previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em período de auxílio doença ou qualquer outro período de afastamento do trabalhador (a) das suas atividades.