A Prefeitura de Niterói decretou o fechamento de todos os serviços não essenciais do dia 26 de março até o dia 4 de abril. A medida levou em consideração o avanço da doença, o aumento de casos e a ocupação dos leitos hospitalares, e foi tomada após reunião conjunta dos representantes dos Comitê Científico de Niterói e do Rio de Janeiro com os prefeitos Axel Grael e Eduardo Paes. Em entrevista coletiva conjunta na tarde desta segunda-feira (22), no Teatro Popular de Niterói, os prefeitos enfatizaram que esta será mais uma ação para reduzir a circulação de pessoas e conter o avanço do coronavírus nas cidades.

O prefeito de Niterói, Axel Grael, informou que será publicado decreto que traz todas as medidas mais restritivas que incluem o fechamento de escolas, universidades, bares, academias, shoppings, salões de beleza, clubes, boates, quiosques e parques pelo período de 10 dias. Continuam permitidos o funcionamento de farmácias, mercados, supermercados, transportes, serviços médicos e funerários, pet shops e clínicas veterinárias, lojas de material de construção, postos de combustíveis e padarias. As igrejas também estarão funcionando desde que cumpram todos os protocolos de saúde exigidos.

“Os dados sobre a Covid-19 na cidade são monitorados diariamente e, após este período de dez dias, faremos uma nova avaliação. Niterói não é uma ilha e sofre com a falta de ação nas cidades vizinhas. Neste momento, registramos o período mais crítico da trajetória da pandemia. Desde a quinta-feira passada tive reuniões com o prefeito Eduardo Paes sobre a situação nas cidades. Nós entendemos que estas medidas são necessárias neste momento para salvar vidas. Todas essas decisões seguem a orientação do Comitê Científico. Também recebemos um documento do sindicato dos hospitais particulares da cidade que reforça as orientações do Comitê”, enfatizou Axel Grael.

O prefeito Eduardo Paes ressaltou que os números atuais da Covid-19 na cidade do Rio são incontestáveis e que seria importante ter uma coesão das cidades da Região Metropolitana neste momento para a adoção de medidas mais restritivas.

“Niterói desde o ano passado vem adotando medidas importantes no combate ao coronavírus. É difícil tomar esta decisão agora, mas ela é necessária. Na semana passada, tínhamos 50% menos pessoas internadas no Rio. Tomamos essa decisão por necessidade, ouvindo a ciência e, claro, olhando para as questões econômicas também. Não estamos felizes, mas, neste momento, precisamos disso para salvar vidas. Peço a solidariedade dos cariocas e niteroienses, principalmente, em relação às praias. Peço também aos empresários, já que temos hoje uma das maiores taxas de desemprego. Seria bom ter outras autoridades falando a mesma voz. Vamos continuar vacinando a população e avançando com o calendário”, disse Eduardo Paes.   

Os Comitês Científicos do Rio e de Niterói, em reunião com os prefeitos e secretários de saúde, apresentaram um posicionamento consensual sobre a necessidade urgente da implementação de medidas restritivas da circulação e aglomeração de pessoas, considerando todos os indicadores de crescimento da contaminação e as consequências da pandemia da covid-19, incluindo a iminente saturação da capacidade do atendimento hospitalar da rede pública e privada. De acordo com os comitês, essa medida, em hipótese alguma, deve ser comunicada enquanto feriado, mas sim como medidas de restrição de mobilidade e isolamento social, onde as atividades produtivas podem e devem ser mantidas a distância, respeitando as diretrizes e orientações municipais.

Os comitês também manifestaram a necessidade da sinalização de um plano de retorno, com revisão das medidas restritivas em 10 dias e uma comunicação segmentada, assertiva, ressaltando que toda a rede de atenção à saúde pública e privada deverá continuar funcionando, incluindo a vacinação, atendendo a todas as medidas sanitárias. Eles entendem ainda que medidas de assistência social e compensação a indivíduos e empresas são importantes como mitigação ao impacto econômico derivado dessas restrições e de engajamento, responsabilidade e solidariedade de toda a sociedade.

O secretário municipal de Saúde de Niterói, Rodrigo Oliveira, frisou que o atual cenário epidemiológico e demais evidências científicas associadas às experiências internacionais indicam a necessidade de mais restrição de contato e aglomeração.

“Estamos falando da segunda maior Região Metropolitana do Brasil. Niterói fez em maio de 2020 um decreto que estabelece uma métrica com 12 indicadores. E essa métrica produz o indicador síntese que posiciona a gente. Nas últimas semanas, pela taxa de crescimento de novos casos e, depois, a gente percebeu uma pressão importante na taxa de crescimento de internados com pacientes em UTI. A taxa segue padrões que nos preocupam muito comparados à primeira onda da doença. Neste momento, a taxa de crescimento do número de internações é alta, e junto com especialistas foi necessário adotar medidas mais duras para a proteção da vida”, disse.

O secretário municipal de Saúde do Rio, Daniel Soranz, reforçou que não são medidas simples, mas são medidas necessárias para conter o avanço do vírus.

“O nosso cenário epidemiológico é muito grave, além disso temos uma nova variante do vírus. É necessário tomar medidas objetivas para reduzir estes índices. Temos o maior número de admissões por dia desde 2020 e ele fica muito próximo do número de admissões da primeira curva. São medidas essenciais para proteger a vida das pessoas, são medidas que vão salvar vidas e permitir uma retomada mais cedo das atividades”, frisou.

Confira o que determina o novo decreto:

 Atendimento presencial apenas em serviços essenciais

Teletrabalho para servidores e empregados públicos (com exceção de serviços essenciais) e incentivo ao teletrabalho em empresas e outros serviços privados

Suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos

Estão proibidos:

Permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 05h

O funcionamento de museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação, boates, danceterias, salões de dança, casas de festa, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética, clubes sociais e esportivos e serviços de lazer; parques de diversões e circos

Estão suspensos:

Atendimento presencial de  bares, lanchonetes, restaurantes, e congêneres, quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima. Incluem-se nas determinações as atividades listadas quando localizadas em shopping centers, galerias e centros comerciais

Funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores, feiras, exposições, congressos e seminários; concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.

Podem funcionar:

Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entrega em domicílio e drive-thru, e retirada no local sendo proibido o consumo no local e a permanência de público no interior do estabelecimento;

Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, serviços assistenciais de saúde e óticas;

Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais; comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal;

Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística; bancas de jornal, sendo proibida a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas;

Comércio de combustíveis e gás; serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços de locação de veículos;

Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes;

Transporte de passageiros; atividades industriais e obras de construção civil, serviços de entrega em domicílio; serviços de telecomunicações, tele atendimento e call center; serviços funerários.